Para São Leopoldo:
VIGENTE - CONVENÇÃO ESPECIAL (PROCESSO 10264.203774/2024-29) PARA SÃO LEOPOLDO E PORTÃO EM FUNÇÃO DA CALAMIDADE PÚBLICA (VÁLIDA DE 05/05/24 a 04/05/25) - (Clique aqui)
VIGENTE - TERMO ADITIVO AO PROCESSO 10264.203774/2024-29 EM 02/07/24 - (Clique aqui)
VIGENTE - CCT 2024/2025 MR017344/2024 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/04/24 a 31/03/25) - (Clique aqui)
VIGENTE - CCT 2024/2025 MR017325/2024 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/04/24 a 31/03/25) - (Clique aqui)
CCT ESPECIAL PARA 29/03/2024 – SEXTA FEIRA SANTA MR012546/2024 - (Clique aqui)
Para Portão:
VIGENTE - CONVENÇÃO ESPECIAL (PROCESSO 10264.203774/2024-29) PARA SÃO LEOPOLDO E PORTÃO EM FUNÇÃO DA CALAMIDADE PÚBLICA (VÁLIDA DE 05/05/24 a 04/05/25) - (Clique aqui)
VIGENTE - TERMO ADITIVO AO PROCESSO 10264.203774/2024-29 EM 02/07/24 (Clique aqui)
VIGENTE - CCT 2024/2025 MR017350/2024 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/04/24 a 31/03/25) - (Clique aqui)
VIGENTE - CCT 2024/2025 MR017319/2024 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/04/24 a 31/03/25) - (Clique aqui)
CCT ESPECIAL PARA 29/03/2024 – SEXTA FEIRA SANTA MR012764/2024 - (Clique aqui)
Para Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti:
VIGENTE - CCT 2024/2025 MR038798/2024 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/03/2024 A 28/02/2025). (Clique aqui)
VIGENTE - CCT 2024/2025 MR038778/2024 SOBRE FERIADOS (VÁLIDA DE 01/10/24 A 28/02/2025). (Clique aqui)
Para Lindolfo Collor, Morro Reuter, Presidente Lucena e Santa Maria do Herval:
NOVA – CCT 2024/2025 MR055752/2024 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS COM INCLUSÃO DE FERIADOS (VÁLIDA DE 01/03/2024 A 28/02/2025) (clique aqui)
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Art. 614 CLT - Decreto Lei 5452/43 (sobre quando entram em vigor Convenções ou Acordos) (Clique aqui)
Para São Leopoldo:
Convenções Anuais para Salários e Cláusulas Sociais:
CCT 2023/2024 MR016542/2023 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/04/23 a 31/03/24) - (Clique aqui)
CCT 2022/2023 MR016516/2023 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/04/23 a 31/03/24) - (Clique aqui)
ADITIVO PARA CCT SÃO LEOPOLDO MR018231/2022 (Clique aqui)
CCT 2022/2023 MR018231/2022 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/04/22 a 31/03/23) - (Clique aqui)
CCT 2022/2023 MR018322/2022 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/05/22 a 31/03/2023) - (Clique aqui)
CCT 2022/2022 MR017454/2022 PARA 21/04/22 (VÁLIDA DE 19/04/22 a 31/05/22) - (Clique aqui)
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO RS003061/2020 – (VÁLIDA DE 01/04/20 a 31/03/22) - (Clique aqui) Consolidação da NOTA TÉCNICA 01/2021.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECIAL PARA 01 DE MAIO DE 2021 - RS001282/2021 - (VÁLIDA DE 01/04/21 a 31/03/22) - (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022 - RS003061/2020 (VÁLIDA DE 01/04/2020 a 31/03/2022). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA FERIADOS 2021/ 2022 - RS003003/2020 (VÁLIDA DE 01/04/2021 a 31/03/2022). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 RS000621/2020 (VÁLIDA DE 01/04/2020 A 31/07/2020) (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (PRORROGAÇÃO) RS001966/2020 (VÁLIDA DE 01/08/2020 Á 31/10/2020) (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 RS002057/2019 (VÁLIDA DE 01/04/2019 A 31/03/2020) (Clique aqui)
Para Portão:
Convenções Anuais para Salários e Cláusulas Sociais:
CCT 2023/2024 MR016552/2023 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/04/23 a 31/03/24) - (Clique aqui)
CCT 2023/2024 MR016508/2023 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/04/23 a 31/03/24) - (Clique aqui)
ADITIVO PARA CCT PORTÃO MR020247/2022 (Clique aqui)
CCT 2022/2023 MR020247/2022 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/04/22 a 31/03/23). (Clique aqui)
CCT 2022/2023 MR018638/2022 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/05/2022 a 31/03/2023). (Clique aqui)
CCT 2022/2022 MR017454/2022 PARA 21/04/22 (VÁLIDA DE 19/04/22 a 31/05/22) - (Clique aqui)
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO RS003062/2020 – (VÁLIDA DE 01/04/20 a 31/03/22) - (Clique aqui) Consolidação da NOTA TÉCNICA 01/2021.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECIAL PARA 01 DE MAIO DE 2021 - RS001281/2021 - (VÁLIDA DE 01/04/21 a 31/03/22) - (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022 - RS003062/2020 (VÁLIDA DE 01/04/2020 a 31/03/2022). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA FERIADOS 2021/ 2022 - RS003060/2020 (VÁLIDA DE 01/04/2021 a 31/03/2022). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA FERIADOS 2019/2021 RS002058/2019 (VÁLIDA DE 01/04/2019 A 31/03/2021). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO RS001969/2020 (VÁLIDA DE 01/08/2020 Á 31/10/2020) (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 RS000653/2020 (VÁLIDA DE 01/04/2020 A 31/07/ 2020) (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 RS002059/2019 (VÁLIDA DE 01/04/2019 A 31/03/ 2020) (Clique aqui)
Para Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti
Convenções Anuais para Salários e Cláusulas Sociais:
VENCIDA - CCT 2022/2024 MR057148-2022 CLÁUSULA SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/10/2022 A 29/02/2024). (Clique aqui)
(Veja aqui Nota Técnica nº 01/2023 sobre convenção acima)
(Substituída pela Nota Técnica nº 02/2023 Veja aqui)
CCT 2022/2024 MR068378/2023 CLÁUSULAS ECONÔMICAS VÁLIDA DE 01/10/23 A 28/02/2024 (Clique aqui)
CCT 2023/2024 MR057155/2022 FERIADOS (VÁLIDA DE 01/03/2023 A 28/02/2024. (Clique aqui)
CCT 2022/2024 MR068396/2023 SOBRE FERIADOS (VÁLIDA DE 01/10/23 A 28/02/2024) (Clique aqui)
CCT PARA FERIADOS 2022/2023 MR008579/2022 (VÁLIDA DE 01/03/2022 A 28/02/2023). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 RS000742/2022 (VÁLIDA DE 01/10/2021 A 30/09/2022). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 RS003745/2021 (VÁLIDA DE 01/10/2020 A 30/09/2021). (Clique aqui)
CCT PARA FERIADOS 2021/2022 RS003746/2021 (VÁLIDA DE 01/10/2021 A 28/02/2022). (Clique aqui)
CCT PARA FERIADOS 2019/2021 RS003256/2019 (VÁLIDA DE 01/10/2019 A 30/09/2021). (Clique aqui)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 (VÁLIDA DE 01/10/2019 A 30/09/2020). (Em negociação)
Para Lindolfo Collor, Morro Reuter, Presidente Lucena e Santa Maria do Herval:
Convenções Anuais para Salários e Cláusulas Sociais:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 RS003605/2019 (VÁLIDA DE 01/10/2019 a 30/09/2020) (Clique aqui)
CCT 2020/2022 MR046194/2021 CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/10/20 a 30/09/22). (Clique aqui)
CCT 2022/2024 MR061025/2022 CLÁUSULAS SOCIAIS, ECONÔMICAS E FERIADOS (VÁLIDA DE 01/10/22 a 28/02/2024) (Clique aqui)
CCT 2022/2024 MR068399/2023 CLÁUSULAS ECONÔMICAS (VÁLIDA DE 01/10/23 A 28/02/2024) (Clique aqui)
(Veja aqui Nota Técnica nº 03/2023 sobre convenção acima)
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO LEOPOLDO – SINDILOJAS ajusta Acordos e Convenções Coletivas com sindicatos de empregados e datas base diferentes para cada região de representação. Recomendamos sempre utilizarem-se da convenção correta para a cidade sede da empresa comercial. A utilização de cláusulas de convenções diferentes das homologadas para cada cidade poderão ocasionar reclamatórias trabalhistas contra os empregadores.
PARA SÃO LEOPOLDO E PORTÃO
Negociamos com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo com data base em 01 de abril de cada ano.
PARA ESTÂNCIA VELHA, DOIS IRMÃOS E IVOTÍ
Negociamos com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo com data base em 01 de março de cada ano.
PARA LINDOLFO COLLOR, MORRO REUTER, PRESIDENTE LUCENA E SANTA MARIA DO HERVAL
Negociamos com a FECOSUL - Federação dos Empregados no Comercio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul com data base em 01 de março de cada ano.
Obs. – Estas cidades não possuem representação sindical de empregados própria, assim são representadas de forma residual no lado laboral (empregados) pela FECOSUL.